Foto: Rener Pinheiro |
Fonte Fox Sports:
Um projeto de lei inusitado foi apresentado pelo Deputado Capitão Augusto (PR/SP). A PL 9982/2018 tem o objetivo de tornar obrigatório que árbitros e assistentes de jogos de futebol declarem para que times torcem. O projeto faria uma alteração no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671).
De acordo com o portal Uol, o Deputado Capitão Augusto afirma que a PL seria necessária para garantir a imparcialidade no futebol. “É necessário que as competições sejam limpas e seus árbitros isentos de pressões e preferências pessoais”, disse o deputado.
Segundo a publicação, o projeto foi recebido nesta sexta-feira (13 de abril) e aguarda designação de um relator.
Confira o principal trecho do projeto de lei:
“O art. 30 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com a redação:
'Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem
1º É vedada a utilização de árbitro e de auxiliares que sejam naturais ou residam no Estado da Federação no qual qualquer dos times que for competir a partida tenha sua sede.
2 É obrigatória a declaração, por escrito, do árbitro e do auxiliar informando o time do qual são torcedores, sendo vedada sua participação nos jogos de seu time de preferência, sob pena de nulidade da partida.”
Um projeto de lei inusitado foi apresentado pelo Deputado Capitão Augusto (PR/SP). A PL 9982/2018 tem o objetivo de tornar obrigatório que árbitros e assistentes de jogos de futebol declarem para que times torcem. O projeto faria uma alteração no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671).
De acordo com o portal Uol, o Deputado Capitão Augusto afirma que a PL seria necessária para garantir a imparcialidade no futebol. “É necessário que as competições sejam limpas e seus árbitros isentos de pressões e preferências pessoais”, disse o deputado.
Segundo a publicação, o projeto foi recebido nesta sexta-feira (13 de abril) e aguarda designação de um relator.
Confira o principal trecho do projeto de lei:
“O art. 30 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com a redação:
'Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem
1º É vedada a utilização de árbitro e de auxiliares que sejam naturais ou residam no Estado da Federação no qual qualquer dos times que for competir a partida tenha sua sede.
2 É obrigatória a declaração, por escrito, do árbitro e do auxiliar informando o time do qual são torcedores, sendo vedada sua participação nos jogos de seu time de preferência, sob pena de nulidade da partida.”
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